Direito de Família

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DIREITO DE FAMÍLIA
Divórcio, União Estável, Pensão Alimentícia, Guarda, Visitas e Partilha de Bens

 


Entendemos que este é um período sensível em sua vida e queremos assegurar que você receba o suporte jurídico integral necessário e da forma mais humanizada possível. Com uma vasta experiência em Direito de Família, o escritório Vilas Boas & Castro Sociedade de Advogados está equipado e preparado para orientar você com a máxima eficácia e segurança, com um atendimento personalizado. Nosso compromisso é proteger seus interesses e os de seus filhos, assegurando que seus direitos sejam resguardados ao longo de toda a tramitação. Vamos trabalhar juntos para encontrar a solução mais adequada para a sua situação familiar.


 

DIVÓRCIO
 
O divórcio é um procedimento legal que dissolve um casamento, encerrando as obrigações e os direitos matrimoniais entre as partes envolvidas. Embora seja um processo que pode ser emocionalmente desafiador, é essencial entender os aspectos jurídicos para garantir uma transição o mais tranquila possível, seja no âmbito EXTRAJUDICIAL em cartório ou JUDICIAL com atuação processual.

Aspectos Jurídicos do Divórcio
 
Tipos de Divórcio: No Brasil, existem basicamente dois tipos de divórcio: o consensual e o litigioso. O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com todos os termos, como a divisão de bens e a guarda dos filhos, caso possuam. Já o litigioso se dá quando há desacordo sobre algum aspecto do processo, exigindo a intervenção do juiz para resolver as questões pendentes.
 
PARTILHA DE BENS: O regime de bens adotado durante o casamento influencia diretamente na divisão patrimonial no divórcio. No caso de regime de comunhão parcial, apenas os bens adquiridos durante o casamento são divididos. Já em caso de comunhão universal, todos os bens adquiridos antes e durante o matrimônio são divididos. Também há a separação total de bens, onde cada parte mantém a propriedade dos bens adquiridos individualmente.
 
PENSÃO ALIMENTÍCIA: Em casos de divórcio, a questão da pensão alimentícia pode surgir, principalmente quando há filhos menores envolvidos. A pensão é destinada a assegurar que as necessidades básicas da criança, como alimentação, educação, lazer e saúde, sejam atendidas. O valor e a duração da pensão alimentícia podem ser definidos por acordo mútuo ou decisão judicial de acordo com a possibilidade financeira e padrão familiar do alimentante e as necessidades do (a) alimentado (a).
 
GUARDA DOS FILHOS: A guarda dos filhos é uma das questões mais sensíveis e complexas em um processo de divórcio. Existem diferentes tipos de guarda, como a guarda unilateral, onde um dos pais é o responsável principal, e a guarda compartilhada, onde ambos os pais dividem as responsabilidades e direitos sobre a criança. O principal objetivo é garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável dos filhos.
 
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS: É importante definir as visitas para que a criança tenha uma rotina e os pais possam se programar e adequar as atividades cotidianas. A regulamentação é feita com dias e horários, inclusive em datas comemorativas, feriados e férias escolares.
  
Aspectos Emocionais do Divórcio
 
Além dos aspectos jurídicos, o divórcio também envolve desafios emocionais significativos. A sensação de perda, a mudança nas dinâmicas familiares e o impacto sobre os filhos podem ser difíceis de lidar. É importante buscar apoio jurídico e também emocional, seja por meio de terapia, grupos de apoio ou o suporte de amigos e familiares.

Documentação Necessária

Para iniciar o processo de divórcio, é necessário reunir uma série de documentos, como certidão de casamento, documentos pessoais dos cônjuges, certidões de nascimento dos filhos e comprovantes de renda. Esses documentos são fundamentais para a formalização do divórcio e para a resolução das questões relacionadas à partilha de bens e à pensão alimentícia. A partir da primeira consulta, você será orientada (o) sobre os documentos essenciais e como providenciá-los.

UNIÃO ESTÁVEL
 
A união estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado. Outros elementos podem ser considerados para a sua caracterização como, por exemplo, a existência de filhos.

A união estável é uma situação de fato, não se exigindo registro formal de sua existência. No entanto, caso seja de interesse do casal, é possível formalizar a união por meio de escritura pública em cartório.

A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos). Quanto ao regime de bens, a união estável tem como padrão o regime de comunhão parcial. Caso seja de interesse do casal definir outro regime para a união, como a comunhão universal ou separação universal de bens, é possível a formalização de contrato em cartório entre as partes, que equivale, nesse caso, ao pacto antenupcial celebrado no casamento.
 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL: é o ato de formalizar essa relação, seja para garantir direitos, como inclusão em planos de saúde, ou para estabelecer o regime de bens entre o casal. Pode ser feita através de escritura em cartório ou judicialmente através de processo de reconhecimento e dissolução.
 
DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL: ocorre quando o relacionamento chega ao fim. Assim como no casamento, a separação exige que questões como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia sejam resolvidas. A dissolução pode ser feita de forma amigável ou litigiosa, dependendo do grau de consenso entre as partes. Se o casal estiver de acordo sobre todos os termos da separação, a dissolução pode ser feita diretamente no cartório. Porém, se houver divergências ou questões sobre filhos menores, o processo precisará ser judicial.

Documentação Necessária

Para iniciar o processo de dissolução da união estável, é necessário reunir uma série de documentos, como documentos pessoais, certidões de estado civil, provas de convivência (se não houver escritura), certidões de nascimento dos filhos e documentos dos bens. Esses documentos são fundamentais para a dissolução da união estável e para a resolução das questões relacionadas à partilha de bens e à pensão alimentícia. A partir da primeira consulta, você será orientada (o) sobre os documentos essenciais e como providenciá-los.

Agende uma consulta
 
Embora o divórcio ou a dissolução da união estável sejam processos complexos, compreender seus aspectos legais e emocionais pode ajudar a minimizar o impacto e a promover uma resolução mais eficiente. A orientação de um advogado especializado em Direito de Família pode ser crucial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo transcorra da melhor maneira possível. Se você está enfrentando um divórcio, não hesite em buscar assistência jurídica com as advogadas do escritório Vilas Boas & Castro Sociedade Advogados para obter o suporte necessário e proteger seus interesses e os de seus filhos. 

 
 

 

 

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